Golpe de Estado na Argentina em 1976 e Processo de Reorganização Nacional
A 24 de março de 1976 uma nova sublevação militar derrocou a Presidenta María Estela Martínez de Perón instalando uma ditadura de tipo permanente (Estado burocrático autoritário) autodenominada «Processo de Reorganização Nacional», governada por uma Junta Militar integrada por três militares, um por cada força. Pela sua vez a Junta Militar escolhia um funcionário público com o título de «presidente», com funções executivas e legislativas.
Assim como a ditadura anterior, a Junta Militar sancionou em 1976 um Estatuto e duas Atas de caráter complementar com hierarquia jurídica superior à Constituição.
O Processo foi governado por quatro juntas militares sucessivas:
1976-1980: Jorge Rafael Videla, Emilio Eduardo Massera e Orlando Ramón Agosti
1980-1981: Roberto Eduardo Viola, Armando Lambruschini, Omar Domingo Rubens Graffigna
1981-1982: Leopoldo Fortunato Galtieri, Basilio Lami Dozo e Jorge Isaac Anaya
1982-1983: Cristino Nicolaides, Rubén Franco, Augusto Jorge Hughes
Em cada uma destas etapas, as juntas designaram como «presidentes» de fato a Jorge Rafael Videla, Roberto Eduardo Viola, Leopoldo Fortunato Galtieri e Reynaldo Benito Bignone respectivamente, todos eles integrantes do Exército. Bignone, foi o único "presidente" que não pertenceu à junta.
O «Processo de Reorganização Nacional» levou adiante uma guerra suja na linha do terrorismo de Estado que violou massivamente os direitos humanos e causou o desaparecimento de dezenas de milheiros de opositores.
Internacionalmente, a ditadura argentina e a violação de direitos humanos contou com o apoio ativo do governo dos Estados Unidos (salvo durante a administração de Jimmy Carter) e a tolerância dos países europeus, a União Soviética e a Igreja Católica, sem cuja inação dificilmente se podia suster. Assim mesmo, nesse momento instalaram-se com apoio norte-americano ditaduras militares em todos os países do Cone Sul da América (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) que coordenaram entre si e com os Estados Unidos a repressão, por meio de uma organização terrorista internacional denominada operação Condor.
Em matéria econômica, a ditadura entregou formalmente os ministérios econômicos às associações empresárias mais conservadoras que impulsionaram uma política econômica abertamente desindustrializadora e neoliberal, com máxima expansão de uma dívida externa contraída de maneira fraudulenta e mediante mecanismos de corrupção, para benefício do setor privado:
O Ministério de Economia a José Alfredo Martínez de Fouce, presidente do Conselho Empresario Argentino (CEA).
A Secretaria de Pecuária à Sociedade Rural Argentina, representada por Jorge Zorreguieta (o pai de Máxima Zorreguieta, princesa de Holanda).
O Banco Central à Associação de Bancos Privados de Capital Argentino (ADEBA).22
O Processo foi caracterizado por violência política e perseguição aos opositores, notadamente as facções de esquerda e direita do movimento peronista, sendo 30.000 pessoas desaparecidas aproximadamente. O governo militar sequestrou, torturou e assassinou milhares de dissidentes e suspeitos políticos de todos os tipos, incluindo médicos e advogados, que ofereciam apoio profissional aos perseguidos e estabeleceu centros clandestinos de detenção.
Em 1982 o governo militar empreendeu a Guerra de Malvinas contra o Reino Unido, num acontecimento sobre o qual seguem muito obscuras as causas desencadeantes. A derrota infligida provocou a queda da terceira junta militar e meses mais tarde a quarta junta convocou eleições para 30 de outubro de 1983, nas quais triunfou o candidato da União Cívica Radical, Raúl Alfonsín, quem assumiu em 10 de dezembro de 1983.
Os chefes militares foram ajuizados e condenados, e muitos de eles levados a prisão, em complexos processos que se estenderam no tempo.
A ditadura militar chamada «Processo de Reorganização Nacional» foi a última. Se bem que entre 1987 e 1990 ocorreram várias insurreições militares, denominadas carapintadas, nenhuma delas conseguiu derrocar os governos democráticos.
Questões gerais
Os golpes de estado na Argentina geraram uma série de problemas jurídico-políticos específicos:
A doutrina dos governos de fato da Corte Suprema de Justiça da Nação;
A validez e sorte dos chamados "decretos-leis" e demais normas sancionadas pelos governos militares, uma vez finalizada a ditadura;
A sanção dos golpistas.
Também é possível observar uma escalada na violência repressiva e uma paralela redução do respeito pelas formas legais em cada um dos golpes. Em particular, enquanto os quatro primeiros golpes de estado (1930, 1943, 1955 e 1962) definiram-se como "governos provisórios" e manifestaram desde um começo a sua intenção de chamar para eleições democráticas num breve lapso, os dois últimos golpes (1966 e 1976), estabeleceram ditaduras militares de tipo permanente, de acordo ao modelo de estado burocrático autoritário descrito por Guillermo O'Donnell.
Um elemento importante dos golpes de estado na Argentina está relacionado também com os planos econômicos e a atitude ante os mesmos das grandes potências mundiais. No primeiro caso, as equipas econômicas dos governos militares tenderam a recorrer às mesmas figuras, majoritariamente provenientes do setor conservador-liberal, chegando-se a dizer que as Forças Armadas se comportaram como partido político da classe alta.24 25 No segundo caso em quase todos os golpes de estado a ou as potências mundiais hegemônicas no país, tiveram participação direta, quer na sua realização ou posterior proteção dos golpistas.
Os golpes de estado na Argentina, sobretudo a partir da década de 1960, fizeram parte de um quadro sub-regional e regional mais amplo, de golpes militares generalizados em América do Sul e América Latina, na maioria dos casos apoiados ou promovidos pelos Estados Unidos, a partir das operações da Escola das Américas com base no Panamá e a Doutrina da Segurança Nacional.
Durante a Reforma da Constituição Argentina de 1994, a Convenção Constituinte discutiu largamente a doutrina dos governos de fato e a forma de evitar que a mesma pudesse voltar a ser invocada num eventual golpe de estado futuro. O resultado foi a aprovação do primeiro párrafo do artigo 36 da Constituição Nacional, conhecido também como de "defesa da democracia ou defesa da ordem constitucional":
Esta Constituição manterá o seu império embora se interromper a sua observância por atos de força contra a ordem institucional e o sistema democrático. Estes atos serão insanavelmente nulos.
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