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quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Justiça Federal concede indenização para Maria Thereza Goulart, viúva de Jango, por perseguição política e exílio.


 Foto: Arquivo Nacional© Arquivo Nacional


Justiça

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

Publicado em 10/01/2024 - 11:28 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília


O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  


O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. 


Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 


À Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  


À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964. 


Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 


Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade. 


Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza. 


A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 


Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 


“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado. 


Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 


No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. 


Edição: Fernando Fraga

Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-01/juiz-ordena-indenizacao-viuva-de-jango-por-perseguicao-na-ditadura

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