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domingo, 17 de setembro de 2023
Cinemas de Rua do Recife - Ontem e Hoje
Cine Trianon (frame do vídeo e livro Cinemas de Rua do Recife – Ontem e Hoje, de Lucas Rigaud, com a pesquisa da arquiteta Kate Saraiva)
quinta-feira, 14 de setembro de 2023
Paradoxo da tolerância de Karl Popper
Paradoxo da tolerância
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
The Open Society and Its Enemies, de Karl Popper, publicado em 1945.
O Paradoxo da tolerância é um dos três paradoxos apontados pelo filósofo da ciência Karl Popper em seu livro The Open Society and Its Enemies. O paradoxo trata da ideia de que, no ambiente social, a tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Popper enfatiza, no entanto, que as ideias intolerantes, desde que contrariadas por argumentos racionais, sua proibição seria imprudente, mas o direito à proibição pode ser reivindicado quando tais ideias deixam a racionalidade de lado e tentam se impor por meio de "punhos ou pistolas". Outros dois paradoxos apresentados no livro são o paradoxo da liberdade e o paradoxo da democracia.
Paradoxo
O filósofo Karl Popper definiu o 'paradoxo da tolerância' em 1945 no volume 1 do livroThe Open Society and Its Enemies:
"A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. —Nessa formulação, não insinuo, por exemplo, que devamos sempre suprimir a expressão de filosofias intolerantes; desde que possamos combatê-las com argumentos racionais e mantê-las em xeque frente à opinião pública, suprimi-las seria, certamente, imprudente. Mas devemos-nos reservar o direito de suprimi-las, se necessário, mesmo que pela força; pode ser que eles não estejam preparados para nos encontrar nos níveis dos argumentos racionais, ao começar por criticar todos os argumentos e proibindo seus seguidores de ouvir argumentos racionais, porque são enganadores, e ensiná-los a responder aos argumentos com punhos ou pistolas. Devemos-nos, então, reservar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos exigir que qualquer movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que qualquer incitação à intolerância e perseguição seja considerada criminosa, da mesma forma que no caso de incitação ao homicídio, sequestro de crianças ou revivescência do tráfico de escravos".
Ele concluiu que devemos enfrentar a intolerância com argumentos.
Em 1971, o filósofo John Rawls concluiu todavia, em A Theory of Justice, que uma sociedade justa deve tolerar o intolerante, caso contrário, a sociedade seria então ela própria intolerante, e portanto injusta. Contudo, Rawls também insiste, como Popper, que a sociedade tem um direito razoável de auto-preservação que supera o princípio da tolerância: "ao passo que uma seita intolerante não possui pretexto para reclamar de intolerância, a sua liberdade deve ser restringida em relação aos tolerantes somente quando estes últimos creem que a sua própria segurança e as instituições que preservam a liberdade estão em perigo".
Em um trabalho de 1997, Michael Walzer indagou: "devemos tolerar os intolerantes?". Ele nota que a maioria dos grupos religiosos minoritários que são beneficiários da tolerância, são eles próprios intolerantes, pelo menos em alguns aspectos. Num regime tolerante, estas pessoas podem ter que aprender a tolerar, ou pelo menos comportar-se "como se possuíssem esta virtude".
The Open Society and Its Enemies
Karl Popper
Discurso de ódio
Tolerância
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Crimes cometidos pela internet podem ter punição mais severas no Brasil .
Crimes cometidos pela internet podem ter punição mais severas no Brasil .
O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012 especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.
Entre eles está o PLS 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três anos. O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem, foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a dois terços.
De acordo com o senador, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.
“O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica o senador.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Sem retratação
Outros crimes já previstos no Código Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.
A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.
Entre outros pontos, o novo texto altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.
Perfis falsos
O ato de esconder atrás de perfis falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.
Conforme o texto, que altera o Código Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser condenado a 1 a 3 anos de reclusão.
O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por até quatro anos.
Uso de dados pessoais
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou projeto que inclui artigo sobre o uso de dados pessoais em redes sociais no Marco Civil da Internet. Conforme o PLS 347/2016, será necessário o consentimento do usuário antes que sejam feitos cadastros ou convites para participar de redes sociais. A matéria, assim como as anteriores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
"Algumas empresas, para conquistar usuários, têm dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede", diz a senadora.
A senadora lembra que a proteção aos dados pessoais é um dos princípios que regem o uso da internet desde a edição em 2014 do Marco Civil, mas que foi abordado de forma genérica no texto da Lei que trata dos direitos e deveres dos usuários na rede mundial de computadores.
Lei Carolina Dieckmann: 10 anos da lei que protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual
Em 2011, a atriz Carolina Dieckmann teve sua intimidade violada após um grupo de hackers invadir seu computador pessoal e divulgar sem autorização 36 imagens íntimas pelas redes sociais. Além das fotos roubadas, a atriz chegou a receber ameaças e extorsões para evitar a exposição.
Diante do primeiro escândalo do gênero no país, não tardou para que o caso ganhasse os olhos do público e da justiça. Em menos de um ano após o caso, a lei Nº 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada no dia 30 de novembro de 2012. A criação da lei se deu em virtude do caso da atriz que, na época do crime, não recebeu amparo de uma legislação específica para a devida penalização dos criminosos.
O que diz a Lei das Fakenews
Mais de 15 projetos de leis foram criados desde 2018 com o objetivo de combater o compartilhamento de notícias falsas. O que mais avançou foi o PL 2.630/2020, conhecido como "Lei das Fake News". Seu principal objetivo é coibir a disseminação de notícias falsas e informações enganosas nas mídias sociais. Os termos discutidos nesse projeto são considerados polêmicos, pois existem diferentes opiniões sobre seu alcance e aplicação. No entanto, ele tem o objetivo de promover um ambiente de debate saudável, transparente e livre de informações falsas.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes quais os principais aspectos do PL 2.630/2020 e que impacto ele pode gerar na publicidade e nas mídias em geral. Continue a leitura e saiba mais!
O que é a Lei das Fake News?
O Projeto de Lei nº 2630/2020 visa criar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, conhecida como Lei das Fake News. O objetivo é evitar a propagação de notícias falsas ao definir diversas obrigações e diretrizes a provedores de internet, redes sociais, mensageiros e mecanismos de busca.
A Lei das Fake News é um projeto que abrange todas as mídias sociais, incluindo aplicativos e sites de mídia social populares, como Facebook, Twitter, YouTube e Instagram. Os termos discutidos no projeto determinam que qualquer informação falsa ou desencontrada seja removida imediatamente da plataforma. Também estabelece que os usuários das plataformas de mídia social sejam responsáveis pelo conteúdo que publicam e que eles possam ser processados caso publiquem algo que viole a lei.
Quais são os principais pontos da Lei das Fake News?
A Lei das Fake News possui alguns pontos-chave importantes para entender seu propósito e alcance. Podemos resumir os principais objetivos da Lei em três aspectos:
combater a desinformação, para proteger e fortalecer o processo democrático, e, mesmo tempo, promover a diversidade de informações disponíveis na internet;
gerar mais transparência em relação a conteúdos pagos;
reduzir o número de contas inautênticas criadas com o intuito de reduzir a propagação de conteúdos enganosos.
Para entender melhor esses objetivos, vale analisarmos mais de perto os principais pontos da Lei das Fake News.
Notícias falsas ou enganosas
A Lei define notícia falsa ou enganosa como aquela que contém informações inexatas ou equivocadas (total ou parcialmente) que possam causar danos a terceiros, prejudicar a reputação de alguém ou induzir outros a tomarem decisões erradas.
Em muitos casos, usuários mal-intencionados usam contas inautênticas para compartilhar de forma anônima conteúdos enganosos. Esses tipos de contas são criadas com o objetivo de propagar desinformação, sendo que os usuários assumem a identidade de outra pessoa para enganar usuários.
Penalidades
A Lei das Fake News prevê diversas penalidades para aqueles que contribuem para a disseminação de notícias falsas ou equivocadas. Elas variam de advertências e multas até a suspensão de contas. Os infratores podem sofrer as seguintes sanções, nesta ordem:
-advertência, com um tempo determinado para corrigir o problema;
multa;
-suspensão, com prazo específico, do funcionamento da plataforma;
proibição das atividades no Brasil.
-Para determinar a progressão em que essas penalidades são aplicadas, analisam-se os seguintes fatores:
-gravidade — os motivos e os impactos individuais ou coletivos das notícias falsas veiculadas;
-reincidência — o número de vezes em que a infração foi repetida;
-capacidade financeira — as condições econômicas do infrator para o pagamento da multa.
-A Lei prevê que sejam aplicadas penalidades mais severas para aqueles que se beneficiam do compartilhamento de conteúdo enganoso, como empresas que usam essas informações para fins publicitários.