quarta-feira, 26 de abril de 2017

Reforma trabalhista Férias, 13º e almoço: 10 pontos que podem mudar (ou não) com a reforma

Getty Images/iStockphoto

O governo tenta aprovar no Congresso a proposta de reforma trabalhista, que muda diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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A proposta original foi elaborada pelo governo no final do ano passado, e encaminhada ao Congresso em fevereiro. O projeto de lei passou pela comissão especial da Câmara com algumas mudanças e deve ser votada pelo plenário da Casa nesta quarta-feira (26). Se aprovada, segue para o Senado.

Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma.

10 pontos que podem mudar (ou não) com a reforma trabalhista:
Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados
As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
O imposto sindical se torna opcional
A reforma define as regras para home office
Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo

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